
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3876, de 17 de dezembro 2021
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-2023 (PPA 2020-2023), e altera a Lei nº 3.589, de 19 de dezembro de 2019.
Lei Ordinária
17/12/2021
23/12/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13191, de 23/12/2021
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.876, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
(D.O.E. Nº 13.191, de 23/12/2021)
Dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-2023 (PPA 2020-2023), e altera a Lei nº 3.589, de 19 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre - PPA para o quadriênio 2020-2023 (PPA 2020-2023), em virtude das mudanças nos cenários fiscal, econômico, social, na estrutura da administração estadual e, em especial, em razão da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, de acordo com o art. 12 da Lei nº 3.589, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2º Em decorrência da revisão de que trata esta lei, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 3.589, de 2019, passa a vigorar com as alterações promovidas pelos seguintes anexos:
I - Anexo I – Programas Temáticos:
a) iniciativas mantidas e suas metas;
b) iniciativas alteradas e suas metas;
c) iniciativas incluídas e suas metas;
d) iniciativas excluídas.
II - Anexo II – Programas de Gestão Institucional:
a) Ministério Público Estadual – MP/AC;
III - Anexo III – Referencial Orçamentário;
IV - Anexo IV – Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 3º Os programas valorização dos povos indígenas, segurança no trânsito e regularização fundiária do Estado migram, respectivamente, para os eixos de meio ambiente, cidadania e segurança e infraestrutura para o desenvolvimento, em virtude da nova estrutura da administração estadual.
Art. 4º Os valores consignados a cada programa na revisão do PPA 2020-2023 são referenciais, e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, publicará atualização do PPA 2020-2023, em conformidade com as alterações promovidas por esta lei, em até trinta dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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