Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3872, de 17 de dezembro 2021
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.
Lei Ordinária
17/12/2021
20/12/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13188-A, de 20/12/2021
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.872, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para os fins de adoção das condições estabelecidas no art. 4º-A, da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre