Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3872, de 17 de dezembro 2021

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/2021

Data de Publicação:

20/12/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13188-A, de 20/12/2021

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.872, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para os fins de adoção das condições estabelecidas no art. 4º-A, da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

 

Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos