Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3813, de 22 de novembro 2021

Institui o Dia Estadual do Biomédico.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/11/2021

Data de Publicação:

24/11/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13170, de 24/11/2021

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.813, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 

 

Institui o Dia Estadual do Biomédico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Biomédico”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de  Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos