Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3809, de 22 de novembro 2021
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação Recanto Social Bom Pastor.
Lei Ordinária
22/11/2021
24/11/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13170, de 24/11/2021
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.809, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública a Associação Recanto Social Bom Pastor. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Recanto Social Bom Pastor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre