Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3789, de 20 de outubro 2021

Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Civil Casa das Oportunidades - OSCO.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/10/2021

Data de Publicação:

22/10/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13152, de 22/10/2021

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.789, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 

 

Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Civil Casa das Oportunidades - OSCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Civil Casa das Oportunidades, OSCO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com finalidade filantrópica e de assistência social.

 

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos