Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3754, de 13 de julho 2021

Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/07/2021

Data de Publicação:

14/07/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13084, de 14/07/2021

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.754, DE 13 DE JULHO DE 2021 

 

Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a prestar serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias, com informações referentes ao pré-natal, puerpério e pós-parto.

 

Art. 2º Os procedimentos para o atendimento aos serviços indicados no art. 1º, poderão ser coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 13 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos