Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3753, de 9 de julho 2021
Obriga estabelecimentos comerciais, inclusive Instituições Financeiras, que realizam a chamada de seus clientes por sistema de senhas em TV ou painéis, a adotarem também a chamada de voz, informando o número da senha e o número do guichê de atendimento, bem como impressão de senha pelo sistema Braille.
Lei Ordinária
09/07/2021
14/07/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13084, de 14/07/2021
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.753, DE 9 DE JULHO DE 2021
Obriga estabelecimentos comerciais, inclusive instituições financeiras, que realizam a chamada de seus clientes por sistema de senhas em TV ou painéis, a adotarem também a chamada de voz, informando o número da senha e o número do guichê de atendimento, bem como impressão de senha pelo sistema Braille. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, inclusive, instituições financeiras que se utilizam da chamada de seus clientes ou pacientes por meio de painéis ou TVs, a emitirem senhas impressas também no método braille, bem como a instituírem chamada de voz informando o número da senha e o guichê de atendimento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre