Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3746, de 30 de junho 2021
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.
Lei Ordinária
30/06/2021
02/07/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13076, de 02/07/2021
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.746, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Declara de Utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre