Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3746, de 30 de junho 2021

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/06/2021

Data de Publicação:

02/07/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13076, de 02/07/2021

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.746, DE 30 DE JUNHO DE 2021 

 

Declara de Utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 30 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos