
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3743, de 18 de junho 2021
Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
Lei Ordinária
18/06/2021
21/06/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13067, de 21/06/2021
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.743, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, com redação dada pela Lei nº 3.617, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 3º Aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas é devido auxílio saúde, no valor estabelecido no § 3º, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, em sua redação original.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre