Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3735, de 25 de maio 2021
Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.
Lei Ordinária
25/05/2021
10/06/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13061, de 10/06/2021
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.735, DE 25 DE MAIO DE 2021
Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente no Estado, para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas a contratação de jovens aprendizes.
Art. 2° As pessoas jurídicas que possuírem o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente, poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.
Art. 3º A regulamentação desta lei obedecerá a critérios do Poder Executivo.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 25 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre