Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3722, de 6 de abril 2021

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o transtorno do espectro autista – TEA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/04/2021

Data de Publicação:

15/04/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13023, de 15/04/2021

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.722, DE 6 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.

 

Parágrafo único. O laudo de que trata esta lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 6 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos