Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3722, de 6 de abril 2021
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o transtorno do espectro autista – TEA.
Lei Ordinária
06/04/2021
15/04/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13023, de 15/04/2021
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.722, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 6 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre