Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3716, de 15 de janeiro 2021

Dispõe sobre o peticionamento eletrônico de recurso de infrações, defesa prévia, solicitação de advertência por escrito ou indicação de condutor em multas aplicadas por autoridades de trânsito, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/01/2021

Data de Publicação:

18/01/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12962, de 18/01/2021

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.716, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre o peticionamento eletrônico de recurso de infrações, defesa prévia, solicitação de advertência por escrito ou indicação de condutor em multas aplicadas por autoridades de trânsito, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado o Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC a disponibilizar em seu sítio eletrônico, mecanismos aptos a permitir aos interessados o peticionamento eletrônico de recurso de infrações, defesa prévia, solicitação de advertência por escrito ou indicação de condutor em multas aplicadas por autoridades de trânsito, observadas, para efeito de operacionalização, as normas da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação

 

Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de  Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos