Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3701, de 7 de janeiro 2021

Institui o Dia das Filhas de Jó, no âmbito do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/01/2021

Data de Publicação:

12/01/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12958, de 12/01/2021

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.701 DE 7 DE JANEIRO DE 2021

 

Institui o Dia das Filhas de Jó, no âmbito do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Filhas de Jó, no âmbito do Estado do Acre, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 7 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos