
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3701, de 7 de janeiro 2021
Institui o Dia das Filhas de Jó, no âmbito do Estado do Acre.
Lei Ordinária
07/01/2021
12/01/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12958, de 12/01/2021
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.701 DE 7 DE JANEIRO DE 2021
Institui o Dia das Filhas de Jó, no âmbito do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Filhas de Jó, no âmbito do Estado do Acre, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 7 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre