Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3670, de 31 de dezembro 2020

Altera dispositivos da Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/12/2020

Data de Publicação:

31/12/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12951, de 31/12/2020

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.670, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º ...

...

§ 3º Os órgãos de execução, subordinados à Diretoria Operacional - DIROP, compreendem:

I – Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana - CPCM:

a) 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM, com sede em Rio Branco – Bairro Sobral;

b) 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM, com sede em Rio Branco – 2º Distrito; e

c) 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM, com sede em Rio Branco – Bairro Vitória.

 

II – Comando de Policiamento do Interior - CPI:

a) 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM, com sede em Senador Guiomard;

b) 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM, com sede em Brasileia;

c) 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, com sede em Cruzeiro do Sul;

d) 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM, com sede em Tarauacá; e

e) 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, com sede em Sena Madureira.

 

III – Comando de Policiamento Especializado – CPE:

a) Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário – BPTRAN;

b) Batalhão de Policiamento Ambiental – BPA; e

c) Batalhão de Operações Policiais Especializado – BOPE.

1. Companhia de Operações Especiais – COE;

2. Companhia de Operações de Choque – CPCHOQUE;

3. Companhia de Rondas Ostensivas Tático Móvel – ROTAM;

 

4. Companhia de Policiamento com Cães – CPCães; e

5. Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva – GIRO.

 

IV - Coordenadoria de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos:

a) Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD;

b) Policiamento Escolar;

c) Policiamento Comunitário; e

d) Projetos Sociais.

 

V – Coordenadoria da Patrulha Maria da Penha:

a) Policiamento de Fiscalização de Medidas Protetivas; e

b) Policiamento Multidisciplinar.

 

VI – Coordenadoria de Comando e Controle de Operações da Polícia Militar – CCOPM;

VII – Coordenadoria de Gestão do Poder de Polícia Administrativa.

 

...

 

Art. 9º Os assuntos de interesse operacional serão tratados pelo diretor operacional, com apoio técnico da assessoria de inteligência e análise criminal. O diretor operacional poderá convocar, sempre que for necessário ou conforme planejamento, os comandos de policiamento da capital, do interior e especializado, bem como as unidades subordinadas aos grandes comandos e as coordenadorias para reuniões de trabalho, elaboração de planos e de avaliação de resultados.

...

 

Art. 15. Os órgãos de execução das atividades policiais militares, subordinados à diretoria operacional, serão estruturados em Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana, Comando de Policiamento do Interior, Comando de Policiamento Especializado, Batalhão, Companhia Independente, Companhia, Pelotão ou Grupo e as Coordenadorias.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos