Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3663, de 18 de dezembro 2020

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/2020

Data de Publicação:

22/12/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12947, de 22/12/2020

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.663, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo, que será realizado anualmente, no dia 03 de agosto.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos