Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3663, de 18 de dezembro 2020
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo.
Lei Ordinária
18/12/2020
22/12/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12947, de 22/12/2020
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.663, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
| Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo, que será realizado anualmente, no dia 03 de agosto.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre