Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3658, de 11 de dezembro 2020

Dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-2023 –PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 3.589, a fim de acrescer ao rol de Programas Temáticos o “Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19”, e altera a Lei nº 3.619, de 17 de abril de 2020.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/12/2020

Data de Publicação:

14/12/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12941, de 14/12/2020

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.658, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 Dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-2023 – PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 3.589, a fim de acrescer ao rol de Programas Temáticos o “Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19”, e altera a Lei nº 3.619, de 17 de abril de 2020.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-203 (PPA 2020-2023), de acordo com o art. 12 da Lei nº 3.589, de 19 de dezembro de 2019. 

 

Art. 2º Fica acrescido ao PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 3.589, de 2019, o Programa Temático “Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Covid-19”, com seus respectivos indicadores, iniciativas, objetivos e metas. 

 

§ 1º O Programa Temático de que trata o caput integrará o Eixo Cidadania e Segurança, em conformidade com a diretriz Segurança e Bem-Estar e de acordo com os acréscimos previstos no Anexo I desta lei. 

 

§ 2º Os Anexos I e IV da Lei nº 3.589, de 2019 (PPA 2020-2023), que versam, respectivamente, sobre os Programas Temáticos e o Referencial Orçamentário, passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo II desta lei. 

 

Art. 2º A Lei nº 3.619, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações: 

 

“Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus – Covid-19, que tem por objetivo promover ações de fortalecimento da atenção à saúde e mitigação aos impactos socioeconômicos causados pela COVID-19, atuando de forma integrada com os Poderes Executivos Estadual e Municipais, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e sociedade civil organizada.” (NR)

 

Art. 3º O Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Covid-19, instituído pela Lei nº 3.619, de 2020, passa a integrar as legislações orçamentárias estaduais. 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

ANEXO I

Inclui no Detalhamento Descritivo do PPA 2020-2023, no Eixo Cidadania e Segurança (4.2), o Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19

 

“4.2 EIXO CIDADANIA E SEGURANÇA

...

 

4.2.10 - PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19

 

Objetivo 

Promover ações de fortalecimento da atenção à saúde e mitigação aos impactos socioeconômicos causados pela Covid-19, atuando de forma integrada com os Poderes Executivos Estadual e Municipais, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública e sociedade civil organizada.

 

Indicadores

Indicador

Unidade de Medida

Referência

Fonte

Índice

Ano

Índice de Transparência da Covid-19

Pontos

99

2020

OPEN KNOWLEDGE BRASIL

Casos de Covid-19 confirmados

Número absoluto

27.246*

2020

Datasus

Óbitos por Covid-19 confirmado

s

Número absoluto

651*

2020

Datasus

* Indicadores mensurados em 23 de setembro de 2020.

Iniciativas

- aquisição de alimentos como alternativa a minimização dos impactos da COVID-19 no Acre;

- atenção à saúde para promoção de serviços de prevenção, orientação, tratamento e reabilitação de pacientes contagiados pelo Covid-19;

- campanha de doação de insumos, alimentos, bens móveis, serviços e valores pecuniários destinados a combater os efeitos sociais e econômicos provocados pela COVID-19;

- construções, reformas e adequações prediais para o enfrentamento do COVID-19;

- desinfecção de espaços e órgãos públicos para combater a propagação do COVID-19;

- fortalecer as unidades de acolhimento público estatal;

- implantar o “Auxílio do bem” - Auxílio financeiro às famílias e instituições privadas de acolhimento social;

- implantar unidades de acolhimento público para imigrantes;

- manutenção de infraestrutura física de espaços públicos destinadas ao enfrentamento do COVID-19;

- oferecer atendimento psicossocial a pacientes e familiares de vítimas da COVID-19;

- Projeto Alimentação Escolar;

- promoção da informação e da transparência no contexto de estado de emergência e enfrentamento ao COVID-19; e

- promoção de cultura e movimentação da economia criativa e cultural do Estado no contexto de estado de emergência e enfrentamento ao COVID-19.

 

Metas

- adquirir insumos e materiais necessários ao retorno as aulas presenciais de todas as escolas da Rede Estadual de Ensino dos 22 municípios;

- apoiar os 22 municípios com doações de cestas básicas, kits de higienização e demais itens de primeira necessidade;

- aquisição de equipamentos de proteção Individual para 29 servidores das unidades de acolhimento estadual;

- aquisição de gêneros alimentícios para 30 imigrantes venezuelanos indígenas;

- atender 100% da demanda de desinfecção dos espaços e órgãos públicos, em Rio Branco durante o enfrentamento da pandemia;

- atender 2.000 produtores familiares envolvidos no Programa de Subvenção a aquisição de alimentos;

- atender 22 municípios com editais, premiações, aquisições de bens entre outras formas de incentivo à produção cultural;

- atender 22 municípios com renda emergencial à trabalhadores da cultura, no contexto da Lei Aldir Blanc;

- atender 41 unidades e serviços de saúde com medicamentos adquiridos para tratamento dos pacientes de COVID-19;

- atender 79 unidades e serviços de saúde com insumos e material médico hospitalar;

- atualizar diariamente site oficial de transparência (COVID-19);

- construir 1 guarita e gradil no INTO;

- construir 1 subestação e rede de água para o Hospital de campanha em Rio Branco;

- contemplar 20 instituições de acolhimento com Cartão Auxílio do Bem;

- contemplar 8.000 famílias com Cartão Auxílio do Bem;

- criar 01 centro de atendimento psicossocial a pacientes e familiares vítimas do COVID-19;

- distribuir de 34.175 cestas básicas no ano de 2020;

- divulgação semanal de material informativo de combate e prevenção ao COVID-19;

- estruturar 20 unidades de saúde e 2 hospitais de campanha através da aquisição de equipamentos hospitalares;

- executar 14.000 m² de serviços de terraplenagem garantindo trafegabilidade nas vias de acesso e estacionamentos dos hospitais de campanha, INTO em Rio Branco e Hospital Dermatológico em Cruzeiro do Sul;

- executar 2000 m² de manutenção predial no Hospital Dermatológico em Cruzeiro do Sul;

- implantar 1 abrigo provisório para imigrantes;

- instalar 02 hospitais de campanha nas regiões do Baixo Acre e Juruá: Rio Branco e Cruzeiro do Sul;

- pavimentar 2.800,00 m² de área útil externa de circulação das unidades de enfrentamento a pandemia na UPA do 2º Distrito em Rio Branco;

- reaparelhagem das Unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, estaduais de educação básica de acordo com o protocolo das Organização Mundial da Saúde – OMS

Reestruturar 2 unidades de acolhimento publica para mulheres vítimas de violência doméstica” (NR)

 

ANEXO II

Altera os Anexos I e IV do PPA 2020-2023 (Lei nº 3.589, de 19 de dezembro de 2019)

 

“ANEXO I - PROGRAMAS TEMÁTICOS

 

 

PROGRAMAS TEMÁTICOS

PROGRAMA

...

PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS - COVID19

” (NR)

 

“ANEXO IV – REFERENCIAL ORÇAMENTÁRIO

...

EIXO CIDADANIA E SEGURANÇA

Programa: Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID19

Código SAFIRA: 1430

ORÇAMENTO

VALOR 2020 (R$)

VALOR 2021-2023 (R$)

VALOR 2020-2023 (R$)

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESA CORRENTE

198.820.745,66

99.410.372,83

298.231.118,49

DESPESA DE CAPITAL

116.963.559,45

23.392.711,89

140.356.271,34

TOTAL

315.784.305,11

122.803.084,72

 

VALOR GLOBAL

 

438.587.389,83

” (NR)

 

Anexos