Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3652, de 14 de outubro 2020

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Phelippe Daou Júnior.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/10/2020

Data de Publicação:

27/01/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12968, de 27/01/2021

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.652, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

(publicada no D.O.E. Nº 12.968, de 27/1/2021)

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Phelippe Daou Júnior.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Phelippe Daou Júnior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Anexos