Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3637, de 2 de julho 2020

Altera a Lei nº 1.248, de 4 de dezembro de 1997, que criou o Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/2020

Data de Publicação:

03/07/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12831, de 03/07/2020

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.637, DE 02 DE JULHO DE 2020

 

 Altera a Lei nº 1.248, de 4 de dezembro de 1997, que criou o Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.248, de 4 dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

I - planejar e executar, de forma direta ou indireta, os serviços técnico-administrativos concernentes a operação de suas unidades de produção, bem como as atividades relativas à distribuição e comercialização de água potável e coleta de esgoto sanitário; e

II - implementar os planos de saneamento básico dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, no âmbito do Estado, nos termos da legislação aplicável.

...” (NR)

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 02 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos