Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3632, de 26 de maio 2020
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no âmbito do Estado do Acre, durante o período de noventa dias.
Lei Ordinária
26/05/2020
26/05/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12806, de 26/05/2020
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.632, DE 26 DE MAIO DE 2020
| Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no Estado, durante o período de noventa dias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de noventa dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid-19.
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre