Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3624, de 12 de maio 2020

Autoriza o Poder Executivo a realizar a alienação de ações da Administradora da Zona de Processamento de Exportações AZPE/AC, inclusive quando importar transferência de controle acionário.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/05/2020

Data de Publicação:

13/05/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12797, de 13/05/2020

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.624, DE 12 DE MAIO DE 2020

 Autoriza o Poder Executivo a realizar a alienação de ações da Administradora da Zona de Processamento de  Exportações  AZPE/AC,  inclusive quando importar transferência de controle acionário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar integralmente as ações ordinárias e preferenciais de sua propriedade da Administradora da Zona de Processamento de Exportações AZPE/AC, sociedade de economia mista do Estado, instituída pela Lei nº 2.296 de 30 de julho de 2010, inclusive quando importar transferência de controle acionário.

Art. 2º A alienação deverá ser precedida de avaliação prévia do valor real do conjunto de ações pertencentes ao Estado do Acre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis  e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos