Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3623, de 5 de maio 2020

Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período da pandemia do Covid-19.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/05/2020

Data de Publicação:

06/05/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12792, de 06/05/2020

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.623, DE 5 DE MAIO DE 2020

 Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período da pandemia do Covid - 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido a pandemia do Covid-19.

 

§ 1º Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público Estadual - MPE, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Defensoria Pública do Estado - DPE, Fundações e Autarquias.

 

§ 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem, após o encerramento do estado de calamidade pública, decretado pelo Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos