Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3621, de 5 de maio 2020

Proíbe a majoração, sem justa causa, do preço de produtos e serviços em geral durante o plano de contingência da Secretaria de Estado de Saúde relacionado ao Covid-19.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/05/2020

Data de Publicação:

06/05/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12792, de 06/05/2020

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.621, DE 5 DE MAIO DE 2020

 Proíbe a majoração, sem justa causa, do preço de produtos e serviços em geral durante o plano de contingência da Secretaria de Estado de Saúde relacionado ao Covid -19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1° Fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao novo coronavírus - COVID-19, da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, no Estado.

§ 1° Para os fins da definição de majoração de preços de que trata o caput deste artigo deverão ser considerados os preços praticados em 1º de março de 2020.

§ 2° A proibição de que trata o caput deste artigo se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do art, 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2° O descumprimento ao disposto na presente lei ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON/AC.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela SESACRE em decorrência da pandemia pelo COVID-19.

 

Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos