Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3617, de 24 de março 2020
Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
Lei Ordinária
24/03/2020
25/03/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12766, de 25/03/2020
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.617, DE 16 DE MARÇO DE 2020
| Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 3º, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 3º O auxílio-saúde concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos em que preceitua a Resolução nº 126, de 29 de junho de 2008, convalidada pela Lei nº 3.335, de 13 de dezembro de 2017, passa a ser pago à título de Vantagem Pessoal. ”
Art. 2º O Anexo II, da Lei nº 3.378 de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL
|
[
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Lei nº 3.378, de 2018 e o Anexo VII, da Resolução nº 126, de 29 de junho de 2008.
Rio Branco-Acre, 16 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre