Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3610, de 9 de janeiro 2020

Concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/01/2020

Data de Publicação:

14/01/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12719, de 14/01/2020

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.610, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

 Concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.

 

Parágrafo único. Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.

 

Art. 2º Os estabelecimentos indicados no art. 1º deverão dar ampla divulgação do conteúdo desta lei em suas dependências.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de  Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos