Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3608, de 9 de janeiro 2020

Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/01/2020

Data de Publicação:

14/01/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12719, de 14/01/2020

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.608, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

 Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames na rede pública estadual de saúde.

 

Art. 2º Os usuários do sistema de saúde poderão efetuar marcação de consultas e exames através do aplicativo, objeto desta lei.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, editar normas complementares para a execução da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos