Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3607, de 9 de janeiro 2020
Altera a denominação Mercado dos Colonos para Mercado dos Colonos Olavo da Farmácia.
Lei Ordinária
09/01/2020
13/01/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12718, de 13/01/2020
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.607, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
| Altera a denominação Mercado dos Colonos para Mercado dos Colonos Olavo da Farmácia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Mercado dos Colonos denominado Mercado dos Colonos Olavo da Farmácia, o prédio situado no Centro do Município de Rio Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre