Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3535, de 4 de novembro 2019
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jeú Campelo Bessa.
Lei Ordinária
04/11/2019
07/11/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12675, de 07/11/2019
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.535, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
| Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jeú Campelo Bessa. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jeú Campelo Bessa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 7 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre