Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3516, de 29 de agosto 2019

Institui o Gabinete da Primeira-Dama, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/08/2019

Data de Publicação:

03/09/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12627, de 03/09/2019

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.516, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

 Institui o Gabinete da Primeira-Dama, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador, com a atribuição precípua de apoio às causas sociais do Estado, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

 

§ 1º O Gabinete de que trata esta lei será coordenado pela Primeira-Dama do Estado, cuja função pública desempenhada será considerada como de relevante serviço público, sem percepção de remuneração.

 

§ 2º A Primeira-Dama poderá representar o Estado em ocasiões oficiais.

 

Art. 2º Decreto Governamental fixará a estrutura, atribuições, competências e normas de funcionamento do Gabinete da Primeira-Dama.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 29 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de  Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Anexos