Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3512, de 13 de agosto 2019
Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado -MPAC.
Lei Ordinária
13/08/2019
15/08/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12614, de 15/08/2019
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.512, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
| Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado - MPAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Acre, referente aos períodos aquisitivos de abril de 2017, 2018 e 2019.
Art. 2º Os valores constantes do Anexo V, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a ser majorados em 11,16% (onze virgula dezesseis por cento).
Art. 3º A remuneração dos servidores comissionados, constantes do Anexo VI, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a ser acrescidas do mesmo percentual descrito no artigo anterior.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas do Ministério Público do Estado do Acre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre