Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3512, de 13 de agosto 2019

Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado -MPAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/08/2019

Data de Publicação:

15/08/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12614, de 15/08/2019

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.512, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

 Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado - MPAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Acre, referente aos períodos aquisitivos de abril de 2017, 2018 e 2019.

 

Art. 2º Os valores constantes do Anexo V, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a ser majorados em 11,16% (onze virgula dezesseis por cento).

 

Art. 3º A remuneração dos servidores comissionados, constantes do Anexo VI, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a ser acrescidas do mesmo percentual descrito no artigo anterior.

 

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas do Ministério Público do Estado do Acre.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de  Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos