
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3512, de 13 de agosto 2019
Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado -MPAC.
Lei Ordinária
13/08/2019
15/08/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12614, de 15/08/2019
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.512, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado - MPAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Acre, referente aos períodos aquisitivos de abril de 2017, 2018 e 2019.
Art. 2º Os valores constantes do Anexo V, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a ser majorados em 11,16% (onze virgula dezesseis por cento).
Art. 3º A remuneração dos servidores comissionados, constantes do Anexo VI, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a ser acrescidas do mesmo percentual descrito no artigo anterior.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas do Ministério Público do Estado do Acre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre