Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3500, de 8 de agosto 2019
Institui o Dia do Terceirizado no âmbito do Estado do Acre.
Lei Ordinária
08/08/2019
12/08/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12611, de 12/08/2019
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.500, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Dia do Terceirizado no âmbito do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terceirizado, a ser comemorado no dia 8 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre