Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3497, de 2 de agosto 2019

Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/08/2019

Data de Publicação:

07/08/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12608, de 07/08/2019

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.497, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 

 

Dispõe sobre a vedação de nomeação para  cargos em comissão de pessoas condenadas  por crime de violência contra a mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. A vedação prevista no caput inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 2 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos