Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3494, de 2 de agosto 2019
Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
Lei Ordinária
02/08/2019
07/08/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12608, de 07/08/2019
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.494, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre