Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3494, de 2 de agosto 2019

Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/08/2019

Data de Publicação:

07/08/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12608, de 07/08/2019

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.494, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

 

Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 2 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos