Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3483, de 14 de junho 2019

Declara de utilidade pública o centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região - Núcleo João Brandinho.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/06/2019

Data de Publicação:

26/06/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12579, de 26/06/2019

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.483, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região – Núcleo João Brandinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região - Núcleo João Brandinho, com sede e foro no Município de Feijó.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos