Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3483, de 14 de junho 2019
Declara de utilidade pública o centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região - Núcleo João Brandinho.
Lei Ordinária
14/06/2019
26/06/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12579, de 26/06/2019
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.483, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região – Núcleo João Brandinho. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região - Núcleo João Brandinho, com sede e foro no Município de Feijó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre