
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3469, de 27 de dezembro 2018
Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública.
Lei Ordinária
27/12/2018
28/12/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12460, de 28/12/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.469, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico da Defensoria Pública – DEP, meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos da DEP.
Art. 2º O Diário Eletrônico da DEP será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Acre (http://defensoria.ac.def.br) e poderá ser consultado por qualquer interessado em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet, independentemente de qualquer tipo de cadastramento ou custos para o usuário.
§ 1º Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos da DEP para os fins da presente lei deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis initerruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando a sua padronização.
§ 2º A criação do Diário Eletrônico da DEP deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante trinta dias subsequentes no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
Art. 4º Após a publicação do Diário Eletrônico da DEP, os atos não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações dos atos deverão constar de nova publicação.
Art. 5º O defensor público-geral por meio de ato normativo, regulamentará a presente lei no âmbito da DEP.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre