Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3465, de 26 de dezembro 2018

Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/12/2018

Data de Publicação:

26/12/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12459, de 26/12/2018

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Procuradoria-Geral do Estado – PGE autorizadas a extinguir, de ofício, crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que estiverem prescritos.

 

Art. 2º O disposto nesta lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de  Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos