Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3465, de 26 de dezembro 2018
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
Lei Ordinária
26/12/2018
26/12/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12459, de 26/12/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
| Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Procuradoria-Geral do Estado – PGE autorizadas a extinguir, de ofício, crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que estiverem prescritos.
Art. 2º O disposto nesta lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre