Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3459, de 4 de dezembro 2018
Declara de Utilidade Pública a Academia Acreana de Medicina.
Lei Ordinária
04/12/2018
26/12/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12458, de 26/12/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.459, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
| Declara de Utilidade Pública a Academia Acreana de Medicina. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública Estadual a Academia Acreana de Medicina, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 10.563.536/0001-79.
Art. 2º A Academia Acreana de Medicina fica obrigada a apresentar à autoridade competente as documentações requeridas pelo art. 5º da Lei nº 1.428, de 2 de janeiro de 2002.
Art. 3º A Academia Acreana de Medicina fica obrigada a atender as normas para se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado do Acre expressas na Lei nº 1.428, de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre