Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3459, de 4 de dezembro 2018

Declara de Utilidade Pública a Academia Acreana de Medicina.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2018

Data de Publicação:

26/12/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12458, de 26/12/2018

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.459, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 Declara de Utilidade Pública a Academia Acreana de Medicina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública Estadual a Academia Acreana de Medicina, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 10.563.536/0001-79.

 

Art. 2º A Academia Acreana de Medicina fica obrigada a apresentar à autoridade competente as documentações requeridas pelo art. 5º da Lei nº 1.428, de 2 de janeiro de 2002.

 

Art. 3º A Academia Acreana de Medicina fica obrigada a atender as normas para se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado do Acre expressas na Lei nº 1.428, de 2002.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos