Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3449, de 4 de dezembro 2018
Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Maria da Glória Gonçalves Viana.
Lei Ordinária
04/12/2018
28/12/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12460, de 28/12/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.449, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Maria daGlória Gonçalves Viana. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana à Sra. Maria da Glória Gonçalves Viana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre