
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3413, de 14 de novembro 2018
Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores - do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
Lei Ordinária
14/11/2018
16/11/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12431, de 16/11/2018
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.413, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores - do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 12 e o art. 42 da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...
Parágrafo único. Os cargos em comissão estão discriminados no Anexo III e distribuídos nas unidades constantes do Anexo IV desta lei, cabendo ao procurador-geral de Justiça, por meio de ato, definir a estrutura interna das unidades respectivas.
...
Art. 42. A jornada de trabalho dos servidores do quadro de pessoal do MPAC será estabelecida entre seis e oito horas diárias, a critério do procurador-geral de Justiça, observando-se em qualquer situação o disposto no art. 15 desta lei.
§ 1º Ato do procurador-geral de Justiça fixará o horário de expediente, inclusive para atividades que necessitarem ser executadas em horários diferenciados ou em regime de plantão, sendo este entendido como aquele executado fora do horário fixado como expediente.
§ 2º A jornada de trabalho do cargo em comissão de assessor em saúde será estabelecida entre quatro a oito horas diárias.” (NR) |
Art. 2º Fica acrescido o art. 72-A, com a seguinte redação:
“72-A Suspende-se a contagem do prazo da prescrição da punibilidade de infração disciplinar: I - durante o período de afastamento do servidor do Ministério Público para o exercício de outro cargo na administração pública direta ou indireta ou em gozo de licença para tratar de interesses particulares, nos termos desta lei; e II - durante o período em que o processo administrativo disciplinar permanecer paralisado ou sobrestado, por vias administrativa ou judicial, se o indiciado der causa à paralisação ou sobrestamento.
Parágrafo único. Suspensa a contagem do prazo prescricional, o restante recomeça a correr na data em que cessar o afastamento ou o motivo da paralisação ou sobrestamento.” (AC) |
Art. 3º O Anexo III da Lei nº 2.993, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam extintos os cargos de subchefe de gabinete, chefe de divisão, chefe de unidade administrativa, coordenador regional, secretário dos órgãos colegiados, subchefe regional, assessor técnico, motorista de representação, oficial de diligências, motorista oficial e oficial de gabinete;
II - ficam criados os cargos de superintendente – Nível CC-MP-10 – 05 cargos, assessor de gestão – Nível CC-MP-09 – 05 cargos, gestor administrativo – Nível CC-MP-09 – 01 cargo e assessor técnico – nível CC-MP-07 – 15 cargos; e
III - O quantitativo dos cargos extintos de chefe de divisão, coordenador regional, secretário dos órgãos colegiados e subchefe regional serão incorporados ao cargo de assessor ministerial, o dos cargos de assessor técnico, motorista de representação e oficial de diligências ao cargo de assessor administrativo, o do cargo de motorista oficial ao cargo de assistente executivo e o do cargo de oficial de gabinete ao cargo de assistente operacional.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 2.993, de 2015, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelos incisos deste artigo.
Art. 4º O Anexo IV da Lei nº 2.993, de 2015, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco, 14 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO IV
Procuradoria Geral de Justiça
Gabinete
Assessoria
Distribuição
Corregedoria Geral
Gabinete
Assessoria
Assessoria Psicossocial
Procuradorias de Justiça
Assessoria
Promotorias de Justiça
Assessoria
Coordenadoria de Recursos
Assessoria
Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais
Gabinete
Assessoria
Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos
Gabinete
Assessoria
Distribuição
Secretaria Geral
Gabinete
Assessoria
Distribuição de Feitos
Centro de Atendimento à Vítima
Coordenação Administrativa
Centro de Atendimento ao Cidadão
Coordenação Administrativa
Centro de Especialidades em Saúde
Coordenação Administrativa
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Coordenação Administrativa
Coordenação de Ensino
Coordenação de Pesquisa e Extensão
Centros de Apoio Operacional
Assessoria
Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial
Coordenação Administrativa
Núcleo de Apoio Técnico Especializado
Coordenação Administrativa
Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas
Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional
Coordenação de Operações
Coordenação de Tecnologia da Informação e Laboratório Forense Computacional
Coordenação do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro
Coordenação do Observatório de Análise Criminal
Coordenação Técnica-Científica
Diligências
Núcleo Especializado de Incentivo à Autocomposição
Coordenação Administrativa
Ouvidoria Geral
Coordenação Administrativa
Assessoria Jurídica Virtual
Coordenação Administrativa
Secretaria dos Órgãos Colegiados
Gestão Administrativa
Gabinete Militar de Segurança Institucional
Gabinete
Coordenação Administrativa
Diretoria de Administração
Departamento de Apoio Operacional
Departamento de Arquitetura e Engenharia
Departamento de Arquivo, Material e Patrimônio
Departamento de Gestão Administrativa
Departamento de Licitações
Coordenação de Gestão de Contratos e Despesas
Coordenação de Gestão de Logística
Diretoria de Comunicação
Departamento de Cerimonial
Departamento de Imprensa
Coordenação de Comunicação
Coordenação de Memória Institucional - Centro de Memória
Diretoria de Controle Interno
Departamento de Auditoria
Diretoria de Finanças
Departamento Contábil e Financeiro
Departamento de Controle e Custos
Departamento de Gestão de Convênios
Departamento Orçamentário
Diretoria de Gestão com Pessoas
Departamento de Administração de Pessoas
Departamento de Gestão de Pagamento
Departamento de Políticas de Promoção para Pessoas
Diretoria de Planejamento
Departamento de Gestão Estratégica
Diretoria de Tecnologia da Informação
Departamento de Inovação Tecnológica
Coordenação de Infraestrutura e Segurança da Informação
Coordenação de Sistemas e Banco de Dados
Coordenação de Suporte Nível 1 e Sistemas de Processo Eletrônico