
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3410, de 14 de novembro 2018
Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Capixaba/AC e o recebimento em doação, com encargo, de um imóvel a ser doado pelo referido ente municipal.
Lei Ordinária
14/11/2018
16/11/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12431, de 16/11/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.410, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Capixaba/AC e o recebimento em doação, com encargo, de um imóvel a ser doado pelo referido ente municipal. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Capixaba/AC um imóvel localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 176, Centro, com área de 489,06 m², registrado sob matrícula imobiliária nº 231.
§1º O imóvel mencionado neste artigo é destinado à instalação da sede da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Capixaba/AC.
§ 2º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Capixaba/AC der à área destinação diversa da prevista.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com o encargo referente à implantação da Delegacia Geral de Polícia de Capixaba/AC, uma área de 1.199,98 m², a ser desmembrada da matricula imobiliária nº 404, da Serventia de Registro de Imóveis de Capixaba/Acre.
Art. 3º A doação do imóvel público estadual de que trata esta lei fica condicionada à concomitante doação, em favor do Estado, do imóvel indicado no art. 2º.
Art. 4º Os atos necessários para formalizar as doações de que tratam esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE/AC.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre