Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3408, de 18 de setembro 2018

Autoriza a alienação, na espécie investidura, de um lote urbano ao vencedor em procedimento licitatório, na modalidade concorrência.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/09/2018

Data de Publicação:

19/09/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12390, de 19/09/2018

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.408, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

Autoriza a alienação, na espécie investidura, de um lote urbano ao vencedor em procedimento licitatório, na modalidade concorrência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na espécie investidura, pelo valor de avaliação, o imóvel público estadual remanescente de obra pública do Parque da Maternidade que segue discriminado: lote de terra urbano nº 271, da Quadra nº 166, situado na Travessa Roraima do bairro Capoeira, perfazendo uma área de 76,30 m2, localizado nesta Capital, objeto de matrícula imobiliária nº 77.454, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco, B.C.I. nº 1003.0166.0271.00160.005.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art.1º é destinado “para fins exclusivos de se averbar a área pública alienada à área do licitante vencedor em procedimento licitatório, na espécie investidura, modalidade concorrência”, condição essa que deverá constar do termo de referência, minuta de escritura pública e demais documentos que instruirão o certame licitatório.

 

Art. 3º Os atos necessários à abertura de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, e de lavratura de escritura pública, serão formalizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de setembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de  Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos