Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3406, de 31 de julho 2018

Altera a Lei nº 3.351, de 18 de dezembro de 2017, que Cria a jornada especial de trabalho de quatro horas diárias para os servidores públicos estaduais que possuam, sob a sua guarda, tutela ou curatela, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/07/2018

Data de Publicação:

01/08/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12356, de 01/08/2018

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.406 DE 31 DE JULHO DE 2018

 

Altera a Lei nº 3.351, de 18 de dezembro de 2017, que Cria a jornada especial de trabalho de quatro horas diárias para os servidores públicos estaduais que possuam, sob a sua guarda, tutela ou curatela, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 3.351, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º A jornada especial será de vinte horas semanais, concedida a todos os servidores públicos, efetivos e temporários, enquadrados nas condições da presente lei, independentemente da jornada de trabalho definida em razão do cargo ocupado.” (NR).

...

§ 3º Os servidores com atribuições que, pela sua natureza, são desenvolvidas em escala de revezamento, deverão cumprir a carga horária semanal prevista no art. 1º.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 31 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos