Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3399, de 30 de julho 2018
Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia da Cultura Ayahuasqueira.
Lei Ordinária
30/07/2018
30/07/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12354, de 30/07/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.399, DE 27 DE JULHO DE 2018
Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia da Cultura Ayahuasqueira. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Ayahuasqueira no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 24 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre