Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3399, de 30 de julho 2018

Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia da Cultura Ayahuasqueira.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/07/2018

Data de Publicação:

30/07/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12354, de 30/07/2018

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.399, DE 27 DE JULHO DE 2018

 

Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia da Cultura Ayahuasqueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Ayahuasqueira no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 24 do mês de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos