Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3397, de 26 de julho 2018

Estabelece a obrigatoriedade das unidades básicas de saúde a disponibilizarem informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes na unidade, bem como as informações de todas as outras unidades mais próximas.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/07/2018

Data de Publicação:

27/07/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12353, de 27/07/2018

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.397, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

Estabelece a obrigatoriedade das unidades básicas de saúde a disponibilizarem informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes na unidade, bem como as informações de todas as outras unidades mais próximas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigadas as unidades básicas de saúde a disponibilizarem informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes, bem como as que possuem o remédio.

 

Art. 2° As unidades de saúde terão cento e vinte dias para se adequarem ao disposto nesta legislação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e  55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos