Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3388, de 21 de junho 2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado.
Lei Ordinária
21/06/2018
22/06/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12329, de 22/06/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.388 DE 21 DE JUNHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos localizados na Avenida Ceará nº 2.692, no Município de Rio Branco, objeto das matrículas nºs 59.648 e 61.197 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis, com áreas de 612,00m² e 740,00m², respectivamente.
Art. 2º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre