Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3388, de 21 de junho 2018

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/06/2018

Data de Publicação:

22/06/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12329, de 22/06/2018

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.388 DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos localizados na Avenida Ceará nº 2.692, no Município de Rio Branco, objeto das matrículas nºs 59.648 e 61.197 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis, com áreas de 612,00m² e 740,00m², respectivamente.

 

Art. 2º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos