Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3381, de 16 de abril 2018

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/04/2018

Data de Publicação:

17/05/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12305, de 17/05/2018

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.381 DE 16 DE MAIO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público localizado na Avenida Nações Unidas, nº 2.688, Bairro Estação Experimental, no Município de Rio Branco, com área total de 762,20 m², devidamente matriculado sob o nº 4.259 perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco.

 

Art. 2º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 16 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.


TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos