
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3381, de 16 de abril 2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado do Acre.
Lei Ordinária
16/04/2018
17/05/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12305, de 17/05/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.381 DE 16 DE MAIO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público localizado na Avenida Nações Unidas, nº 2.688, Bairro Estação Experimental, no Município de Rio Branco, com área total de 762,20 m², devidamente matriculado sob o nº 4.259 perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco.
Art. 2º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre