Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3380, de 16 de abril 2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar bens semoventes através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP.
Lei Ordinária
16/04/2018
17/05/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12305, de 17/05/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.380, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar bens semoventes através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, autorizado a alienar os seguintes bens semoventes:
I – vinte e duas vacas doadoras; e
II – vinte e nove vacas receptoras.
Art. 2º A venda será realizada por meio de licitação na modalidade leilão, obedecendo-se como valor inicial o definido através de avaliação prévia, nos termos do art. 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 3º Os recursos provenientes da alienação ora autorizada serão integralmente revertidos ao Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, criado pela Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre