Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3380, de 16 de abril 2018

Autoriza o Poder Executivo a alienar bens semoventes através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/04/2018

Data de Publicação:

17/05/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12305, de 17/05/2018

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.380, DE 16 DE ABRIL DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar bens semoventes através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, autorizado a alienar os seguintes bens semoventes:

I – vinte e duas vacas doadoras; e

II – vinte e nove vacas receptoras. 

 

Art. 2º A venda será realizada por meio de licitação na modalidade leilão, obedecendo-se como valor inicial o definido através de avaliação prévia, nos termos do art. 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993. 

 

Art. 3º Os recursos provenientes da alienação ora autorizada serão integralmente revertidos ao Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, criado pela Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Anexos