Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3353, de 18 de dezembro 2017
Dispõe sobre a denominação do nome do Hospital Estadual do Município de Jordão para Hospital da Família Dr. Márcio Rogério Camargo.
Lei Ordinária
18/12/2017
20/12/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12204, de 20/12/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a denominação do nome do Hospital Estadual do Município de Jordão para Hospital da Família Dr. Márcio Rogério Camargo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica o Hospital Estadual do Município de Jordão denominado Hospital da Família Dr. Márcio Rogério Camargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre