Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3348, de 18 de dezembro 2017
Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Rio Branco/AC.
Lei Ordinária
18/12/2017
19/12/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12203, de 19/12/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.348, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Rio Branco/AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco uma área correspondente a 3.051,556m², a ser destacada do lote de terra urbano, localizado em Rio Branco, Acre, na Avenida Amadeu Barbosa – Bairro Areal, da área maior de 78.493,00m², objeto da matrícula imobiliária nº 60.005, registrado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à “Construção de um Quadrilhódromo denominado Arena Cultural”, com recursos viabilizados pelo Município de Rio Branco.
Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Rio Branco/AC der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre