Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3348, de 18 de dezembro 2017

Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Rio Branco/AC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/2017

Data de Publicação:

19/12/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12203, de 19/12/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.348, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Rio Branco/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco uma área correspondente a 3.051,556m², a ser destacada do lote de terra urbano, localizado em Rio Branco, Acre, na Avenida Amadeu Barbosa – Bairro Areal, da área maior de 78.493,00m², objeto da matrícula imobiliária nº 60.005, registrado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à “Construção de um Quadrilhódromo denominado Arena Cultural”, com recursos viabilizados pelo Município de Rio Branco.

 

Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Rio Branco/AC der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos