
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3347, de 18 de dezembro 2017
Declara de Utilidade Pública a Igreja Batista Benfica - IBB.
Lei Ordinária
18/12/2017
19/12/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12203, de 19/12/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.347, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Declara de Utilidade Pública a Igreja Batista Benfica - IBB. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Batista Benfica - IBB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre