Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3296, de 1 de novembro 2017

Acresce dispositivos à Lei nº 3.226 de 15 de março de 2017 que “Transforma em analista da Procuradoria Geral do Estado-PGE os cargos vagos de provimento efetivo de advogado, advogado autárquico, procurador autárquico e procurador jurídico atualmente existentes nos quadros da administração indireta do Poder Executivo e cria Quadro Especial em Extinção – QEE de assistentes jurídicos.”

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/11/2017

Data de Publicação:

03/11/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12173, de 03/11/2017

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.296, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

 

Acresce dispositivos à Lei nº 3.226 de 15 de março de 2017 que “Transforma em analista da Procuradoria Geral do Estado-PGE os cargos vagos de provimento efetivo de advogado, advogado autárquico, procurador autárquico e procurador jurídico atualmente existentes nos quadros da administração indireta do Poder Executivo e cria Quadro Especial em Extinção – QEE de assistentes jurídicos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.226 de 15 de março de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

...

§ 3º No enquadramento de que trata o § 2º deste artigo, o período de investidura em cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual direta ou indireta, após a admissão no cargo efetivo, será considerado como de efetivo exercício no cargo de origem, nos termos do Anexo II desta Lei.

 

§ 4º Aos servidores do QEE aplica-se o regramento do art. 24, § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 275, de 9 de Janeiro de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Rio Branco, 1º de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos